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Autonomia das unidades escolares públicas municipais
A Lei Municipal nº3.783, de 1/9/09, foi publicada no Jornal A Voz da Serra em 2/9/09. Esta lei dispõe sobre a autonomia das unidades escolares da rede pública municipal de Nova Friburgo.
Esta autonomia visa à gestão democrática e o melhor aproveitamento dos recursos, tendo como objetivo final a melhor qualidade do ensino. Um conjunto de práticas integradas nas esferas administrativas, financeira e pedagógica, através das Associações de Apoio às Escolas (AAEs), operacionalizarão a autonomia das escolas.
Os recursos destinados às Unidades Escolares da Rede Pública Municipal serão aqueles repassados às AAEs nas seguintes condições: recursos obrigatórios do Tesouro Municipal; repasses do Tesouro Nacional destinados às Unidades Escolares; doações, patrocínios e legados nos termos da legislação vigente; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive organismos internacionais; incentivos fiscais previstos em lei; rendas de qualquer espécie decorrentes das atividades exclusivas das AAEs; ou outras fontes.
Os recursos assim obtidos serão destinados à aquisição de merenda escolar de qualidade e material permanente e de consumo para alunos, inclusive uniforme escolar; pequenos reparos e obras emergenciais do prédio; conservação e manutenção das condições de higiene e limpeza do prédio; programas de capacitação de professores e demais profissionais do ensino e programas e projetos vinculados às atividades do ensino e da aprendizagem.
Dia Muncipal de Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação
A Lei Municipal n 3.742 de 20/3/09 instituiu o Dia Municipal de Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação. A data foi escolhida por ter sido em 8 de maio de 1985 a inauguração do primeiro de todos os CIEPs do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Integrado de Educação Pública Tancredo Neves.