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Programa Dinheiro Direto na Escola

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O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,  tem como finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O objetivo da assistência financeira é a melhora da infra-estrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

O repasse dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é feito pelo FNDE em parcela única anual depositada nas contas bancárias das entidades executoras e mantenedoras, representativas das escolas beneficiárias.
As escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras próprias para serem beneficiadas com recursos do PDDE. Apenas as escolas com menos de 50 alunos sem unidades executoras próprias podem receber indiretamente o recurso. Nesse caso, o FNDE transfere o dinheiro para as secretarias estaduais e distrital de Educação ou as prefeituras, a cuja redes de ensino pertençam as escolas. Na hipótese das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.
O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental e na educação especial extraído do censo escolar do ano anterior ao do atendimento.

As Unidades Executoras Próprias (UEx) devem ser entidades sem fins lucrativos, representativas dos estabelecimentos de ensino públicos, constituídas e integradas por membros das comunidades escolar e local (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar ou similar), ou outra instituição constituída com esse fim.

Veja mais informações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola

Written by szalbuque

04/11/2008 at 19:56

Publicado em 1, FNDE

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Acessibilidade – Resolução FNDE nº2/2008

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Dispõe sobre a acessibilidade de obras de orientação pedagógica aos docentes do ensino
comum e do atendimento educacional especializado e de obras de literatura infantil
e juvenil, voltadas aos alunos com necessidade educacional especial sensorial
da educação básica.

Resolve: Prover as escolas públicas de educação básica das redes municipal, estadual, federal, Distrito Federal e as instituições privadas especializadas sem fins lucrativos, no âmbito do Programa
Nacional Biblioteca da Escola – Educação Especial – PNBE/ESP, de obras de literatura, acessíveis em libras, braille, áudio, com caracteres ampliados e em TXT com adaptações para utilização de software com
leitor de voz, para os alunos com necessidades educacionais especiais sensoriais bem como obras de orientação pedagógica que subsidiem a formação docente para a escolarização e para a oferta do atendimento educacional especializado de alunos da educação básica compreendendo as áreas: deficiência auditiva, surdez, visão subnormal, cegueira, surdocegueira, deficiência mental, transtornos globais do desenvolvimento e síndrome de down, deficiência física, deficiência múltipla, altas habilidades/superdotação, práticas educacionais inclusivas,
educação infantil e estimulação precoce, teorias de aprendizagem
e desenvolvimento humano, classes hospitalares, ajudas técnicas,
tecnologia assistiva, comunicação aumentativa e alternativa e
educação profissional, contemplando a acessibilidade pedagógica.

Veja o conteúdo da resolução FNDE nº2/2008

Written by szalbuque

25/10/2008 at 22:59

Publicado em Legislação

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