Educação em Nova Friburgo

De olho na educação pública

Semana de Matemática da UFF – 2014

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A Semana de Matemática da UFF é um evento realizado a cada dois anos, cujo objetivo principal é o de se criar um ambiente onde pesquisadores, educadores e a comunidade em geral possam interagir, divulgando experiências, inovações e diagnosticando novas áreas de atuação em Matemática nas suas várias manifestações. 

Essa sétima edição do evento abrigará também o “III Encontro dos Alunos das Licenciaturas Presencial e a Distância do CEDERJ”. Espera-se a participação de mais de 300 alunos vindos dos diversos polos do CEDERJ para as atividades que serão realizadas no sábado, dia 18 de outubro. 

http://semanamatematicauff2014.weebly.com/

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02/09/2014 at 11:44

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12° Festival de Inverno de Nova Friburgo

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17 a 27 de julho de 2014

Nova Friburgo Country Clube

Entrada Franca

PROGRAMAÇÃO:

17 de julho, quinta

19:30 – Teatro: Abertura

Cenas principais da ópera “LA BOHÈME“, de Puccini

Cantores: Marianna Lima, Soprano; Michele Menezes, Soprano; Ivan Jorgensen, Tenor; Ciro d’Araújo, Barítono; Mateus Araujo, Pianista. Direção: Lauro Gomes.

21:00 – Salão Social: Os Bartira

18 de julho, sexta

14:00 – Teatro

Vídeo-arte: Retratos da Vida, de Claude Lelouch (168 minutos)

19:30 – Teatro: As mais belas canções napolitanas

Cantores: Ivan Jorgensen, Tenor; Ciro d’Araujo, Barítono, Mateus araujo, Pianista; Direção de Lauro Gomes.

21:00 – Salão Social: ÚNITRI

19 de julho, Sábado

11:00 – Teatro – Peça Infantil: Monstros SA

13:00 – Teatro – Vídeo-arte: O Fantasma da Ópera no Royal Albert Hall, de Cameron Mackintosh – Celebrando 25 anos (159 minutos)

19:30 – Homenagem a Richard Strauss – Com Angelica de la Riva, sopranoKátia Balloussier, piano

20 de julho, Domingo

11:00 – Teatro – peça infantil: Monstros SA

13:00 – Teatro – Vídeo-arte: FANTASIA, de Walt Disney (124 minutos) – O clássico original

17:00 – Teatro – Trio Aquarius – Ricardo Santoro, violoncelo; Ricardo Amado, violino; Flávio Augusto, piano. Obras de Haydn Mendelssohn

19:00 – Salão social: Pandeiro Repique Duo 

21:00 – Salão social: Banda Ganeshas

21 de julho, segunda

20:00 – Salão Social: GAMA canta Noel Rosa, o poeta da Ilha

22 de julho, terça

19:30 – Teatro – Maratona Liszt. Pianistas: Daniel Burlet, Aleyson Scopel e João Elias. Obras de Liszt.

21:00 – Salão Social: As Fulanas Banda

23 de julho, quarta

19:30 – Teatro – Maratona Schumann. Pianistas: Aleyson Scopel, Silas Barbosa e João Elias.

21:00 – Salão social: Expresso Santiago

24 de julho, quinta

19:30 – New Tide Orquestra (Atração Internacional – Suécia) – Grupo de jazz detentor de 3 Grammys

21:00 – Salão Social: TÓCAZ

25 de julho, sexta

14:00 – Teatro: Vídeo-arte. Nelson Freire, de João Moreira Salles (102 minutos) – Um filme sobre um homem e sua música.

19:30 – Teatro: Clássicos do Tango com grupo Harmonitango. Jose Staneck, gaita; Ricardo Santoro, violoncelo; Sheila Zaguri, piano.

21:00 – Salão Social: Papaya Jazz Club

26 de julho, Sábado

11:00 – Teatro – Peça Infantil: Peixonauta

20:00 – Teatro: Duo Fenix. Claudio Dauelsberg, teclado; Délia Fischer, teclado.

21:30 – Salão social: Rockfour

27 de julho, domingo

11:00 – Teatro – Peça infantil: Peixonauta

17:00 – Teatro – Concerto de encerramento

Fonte

Secretaria de Cultura de Nova Friburgo
Praça Getúlio Vargas, 89 - Centro Cep: 28610-974 - Nova Friburgo - RJ Tel: 22 2522-5275 - e-mail: suportecultura@pmnf.rj.gov.br Blog: www.secretariadeculturanf.tk

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15/07/2014 at 16:25

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Abertas as incrições para o Vestibular 2014-2 do Cederj

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14/04/2014 at 13:06

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Aberto concurso para a Biblioteca Nacional

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30/03/2014 at 07:44

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Aberto Concurso para o Cefet-RJ

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30/03/2014 at 07:37

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Oportunidade para professores de escolas públicas – Missão pedagógica da Câmara dos Deputados

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Oportunidade para professores de escolas públicas – Missão pedagógica da Câmara dos Deputados

O lançamento do Edital para a edição de 2014 está previsto para o dia 17 de março. Fique atento!

O Missão Pedagógica no Parlamento é um programa criado pela Câmara dos Deputados com o objetivo de oferecer aos educadores formação em educação para democracia. Esse foi o primeiro programa destinado a professores realizado pelo Legislativo no âmbito federal e em 2014 está indo para sua 4ª edição.

O programa busca a construção de uma rede nacional de professores sensibilizados para a importância da inserção da educação para a democracia nas práticas pedagógicas das escolas.

Os professores participam de uma intensa semana de formação em Brasília, e também contam com módulos a distância, nos quais aprendem e socializam saberes e práticas para fazer da escola um espaço privilegiado para a vivência de experiências e valores democráticos e para o fortalecimento da cidadania. Além disso, conhecem de perto a Câmara dos Deputados.

A cada edição, são selecionados para o encontro presencial 54 professores da rede pública de ensino de todo o Brasil – dois de cada estado e do Distrito Federal. As despesas para participação no encontro em Brasília são custeadas pela Câmara dos Deputados.

Para participar do processo seletivo, o professor deve atuar nos Ensinos Fundamental e/ou Médio em escola pública e ter interesse em trabalhar temas como democracia, cidadania, política e/ou poder legislativo com seus alunos.

 

 

http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/edulegislativa/educacao-legislativa-1/educacao-para-a-democracia-1/missao-pedagogica/conheca-sobre

 

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12/03/2014 at 13:37

Pré-vestibular Social

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Pré-vestibular Social

Datas Importantes

  • Período de Inscrições: 02/12/2013 a 28/01/2014.
  • Entrega de Documentação nos Postos de Coleta:  até as 16h do dia 29 de janeiro de 2014.
  • Envio da Documentação pelos Correios: postagem até o dia 29 de janeiro de 2014.

A Direção do Pré-Vestibular Social sugere que o candidato dê prioridade para entrega da documentação no polo onde pretende fazer o curso.

O Curso Pré-Vestibular Social será oferecido gratuitamente de 15 de março a 13 de dezembro de 2014, incluindo as disciplinas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia e História,cujas aulas ocorrerão nos polos, locais , dias e horários especificados na página Onde Estamos no site http://www.pvs.cederj.edu.br e as disciplinas de Inglês e Espanhol que serão ministradas na modalidade a distância com o apoio de tutoria através de atendimento 0800 e via Internet.

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16/12/2013 at 18:52

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Observatório do PNE

O Observatório do PNE é uma plataforma online que tem como objetivo monitorar os indicadores referentes a cada uma das 20 metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e de suas respectivas estratégias, e oferecer análises sobre as políticas públicas educacionais já existentes e que serão implementadas ao longo dos dez anos de vigência do Plano. A ideia é que a ferramenta possa apoiar gestores públicos, educadores e pesquisadores, mas especialmente ser um instrumento à disposição da sociedade para que qualquer cidadão brasileiro possa acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
http://www.observatoriodopne.org.br/

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09/12/2013 at 20:41

Estatuto da Criança e do Adolescente

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Estatuto da Criança e do Adolescente

Histórico

O Estatuto da Criança e Adolescente foi promulgado no dia 13 de julho de 1990 com o objetivo de consolidar as diretrizes da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

Foi a partir do Estatuto que passamos a ter os conselhos tutelares, conselhos de direitos e a perspectiva de integração entre as políticas públicas objetivando efetivar a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A aprovação do Estatuto é resultado de forte mobilização social, que por meio de interlocuções com organizações de outros países, reconhece a necessidade de estabelecer uma Politica de Proteção Integral em conformidade com os Princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual o Brasil ratificou em setembro de 1990.

Os primeiros registros de preocupação do Estado brasileiro com as crianças foram durante o período de extinção da escravatura. A Lei do Ventre Livre (Lei n.2.040 de 1871) concedia liberdade às Crianças nascidas de mães escravas, com o objetivo de extinguir paulatinamente a escravidão infantil. No entanto, esta lei trazia diversas restrições como a obrigação da criança permanecer submissa à autoridade do proprietário de seus pais até os oito anos de idade. Posteriormente, o proprietário dos pais poderia libertar a criança, recebendo indenização do Estado, ou utilizar-se dos seus serviços até os 21 anos de idade. Quando a criança era libertada, acabava “acolhida” por instituições de “caridade”, que também a exploravam até os 21 anos de idade, com o agravante de que ficavam separadas de seus pais.

Extinta a escravatura, os imigrantes trazidos para o trabalho no campo também enfrentaram muitas dificuldades, entre elas diversas doenças. Muitos filhos de imigrantes acabaram órfãos. Além disso, a migração de pessoas do campo para a cidade trouxe consigo o abandono de crianças nas ruas ou nas portas das casas. A partir de 1870, surgiram orfanatos, para abrigar estas crianças.

As instituições que prestavam assistência às crianças no período do Brasil-Colônia e no Império eram basicamente associações civis e religiosas e ações filantrópicas ligadas à aristocracia. A Igreja Católica foi a primeira instituição a cuidar das crianças abandonadas, prestando assistência de alimentação, moradia, saúde e educação. Neste período, praticamente inexistiam políticas públicas voltadas às crianças e adolescente.

Em 1890, final do século XIX, período marcado por ideais progressistas e nacionalistas, o Decreto n.439 trouxe as bases para a organização dos serviços de assistência aos menores abandonados, iniciando uma fase de maior interesse do Estado com as crianças e adolescentes. Entendia-se que havia a necessidade de cuidar da formação ética e da educação elementar dos menores, além de lhes fornecer abrigo, alimentação e saúde.

O Decreto n. 5.083 de 1927, chamado de Código Mello Mattos, trouxe uma concepção moderna de pátrio-poder, em que considerava como bivalente a tutela do menor, passando o poder do pai sobre o filho a ser regulado pelo Estado, prevendo a obrigação dos pais prestarem assistência aos filhos, educando-os, mas também castigando-os moderadamente. Cabia ao juiz intervir quando o controle dos pais fosse extrapolado, ficando, assim, o Estado formalmente responsabilizado pelo menor.

O Código Mello Mattos dividia os menores em abandonados e delinquentes. Os menores com até sete anos de idade eram chamados de expostos e recolhidos em abrigos. Este Código determinava castigos aos menores infratores pelo mal causado à sociedade – a mesma sociedade que os deixara naquela situação – mantendo-os em entidades por tempo indeterminado e privando-os de sua liberdade.

O Código de Menores de 1979 trouxe a concepção biopsicossocial do abandono e da infração, fortalecendo desigualdades e a discriminação das crianças e adolescentes pobres, denominando-os de menores em situação irregular. Ao governo caberia intervir junto aos menores sem condições de sobrevivência econômica e atuar na proteção dos menores vítimas de maus tratos. Este código empregava uma política de atendimento aos menores marcada pelo velho modelo assistencialista e correcional repressivo.

O Código de Menores de 1979 começou a ser questionado pela sociedade por tratar-se de um código penal do menor, sob a roupagem de uma suposta tutela. Não trazia direitos, exceto sobre a assistência religiosa e não dispunha sobre medidas de apoio à família. Tratava os menores como seres privados de direitos.

A década de 1980 foi marcada por diversas ações de mobilização social, debates, reflexões, construção de propostas para encontrar alternativas de atendimento aos meninos e meninas de rua. Tais ações contribuíram decisivamente para a construção do Direito da Criança e do Adolescente como uma disciplina autônoma, com seus próprios princípios norteadores.

Toda essa mobilização social culminou com a inclusão dos direitos das crianças e adolescentes na Constituição Federal de 1988 e com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.

Conceitos

Criança e adolescente: Segundo o art. 2o. do ECA, criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente é a pessoa que se encontra entre doze e dezoito anos de idade. Este critério é chamado de cronológico objetivo, por levar em consideração pura e simplesmente a idade, e não a situação social, econômica ou jurídica do menor.

Doutrina da Situação Irregular: O Código de Menores de 1979 estabeleceu o termo menor em situação irregular, que caracteriza o menor de 18 anos de idade que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus-tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta ou que fosse autor de infração penal.

Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente: Estabelece que toda criança ou adolescente é merecedora de direitos próprios e especiais que, em face de sua condição de pessoas em processo de desenvolvimento, exigem uma proteção especializada, diferenciada e integral. O principal responsável pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes é o Estado, embora também sejam responsáveis a família e a sociedade.

Princípios

O Estatuto é regido por princípios que orientam a sua interpretação e aplicação em casos práticos. Os mais importantes são:

Princípio da proteção integral: Toda criança e todo adolescente tem direito de proteção pela família, pela sociedade e pelo Estado. Têm o direito de ser colocados a salvo de qualquer tipo de constrangimento, vexame ou ameaça.

Princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: Uma criança e um adolescente, para o ECA, não são pessoas totalmente formadas do ponto de vista de maturidade intelectual, psicológica, física e moral, apesar de serem sujeitos de direitos.

Princípio da brevidade: Quando um adolescente pratica um ato infracional, pode ser aplicada a ele uma medida socioeducativa. Esta medida deve ser breve.

Princípio da prevenção: Trata-se de evitar danos a crianças e adolescentes. Esta prevenção se consubstancia na garantia da educação obrigatória e gratuita e no atendimento das necessidades básicas. Enquadra-se aí, também, a regulação feito pelo Poder Público sobre diversões e espetáculos públicos adequados a cada idade.

Princípio da prioridade: Crianças e adolescentes têm o direito de ser tratados de forma prioritária. Têm primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Princípio da sigilosidade: Quando um adolescente pratica um ato infracional, o procedimento de apuração deve correr em sigilo, para evitar a exposição do adolescente, protegendo-o para que possa ser reinserido na convivência em sociedade.

Princípio do melhor interesse: As pessoas envolvidas com uma situação problema que envolve uma criança ou um adolescente devem sempre resolvê-lo tendo em vista o que for melhor para o menor.

Princípio da proteção estatal: Programas públicos de desenvolvimento devem objetivar formação biopsíquica, social, familiar e comunitária das crianças e adolescentes.

Princípio da indisponibilidade dos direitos da criança e do adolescente: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais, ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

Princípio da (re)educação e (re)integração da criança e do adolescente: promovendo socialmente a sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência, bem como supervisionando a frequência e o aproveitamento escolar.

Subsistemas

O ECA pode ser divido em três subsistemas de garantias: primário, segundário e terciário. Além disso, há uma parte dedicada às sanções que devem ser aplicadas caso estas garantias sejam violadas.

Sistema primário:

O sistema primário é aquele que verifica as garantias primárias, básicas, das crianças e adolescentes. Este sistema garante o direito a: vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária.

Sistema secundário:

O sistema secundário é composto por medidas de proteção, que deveriam ser adotadas somente no caso do sistema primário falhar.

De acordo com a ECA, quando é detectado algum indício de perigo, as autoridades devem intervir precocemente e essa intervenção deve ser a mínima indispensável. Além disso, qualquer decisão tomada pelas autoridades deve ser proporcional à situação de perigo e deve ser feita de modo que os pais assumam seus deveres para com a criança ou o adolescente.

Na promoção dos direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam sua integração em família substituta.

Como sujeitos de direitos, e respeitando sua maturidade, a criança e o adolescente têm o direito de ser ouvidos e de participar dos procedimentos em que estão envolvidos. Podem ser ouvidos em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente.

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis empre que os seus direitos forem ameaçados ou violados. Seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta.

As medidas de proteção incluem:

 

  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Acolhimento institucional;
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar;
  • Colocação em família substituta.

Sistema terciário:

O sistema terciário é exclusivamente aplicado a adolescentes. Este sistema  refere-se à prática de atos infracionais, ou seja, a condutas descritas como crime ou contravenção penal praticadas por adolescentes, isto é, por pessoas entre 12 e 18 anos. Considera-se, para isso, a idade do adolescente à data do fato.

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas socioeducativas:

  • Advertência;
  • Obrigação de reparar o dano;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Inserção em regime de semi-liberdade;
  • Internação em estabelecimento educacional;
  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Medidas aplicáveis aos pais e responsáveis:

  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
  • Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
  • Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
  • Advertência;
  • Perda da guarda;
  • Destituição da tutela;
  • Suspensão ou destituição do poder familiar.

Conselho tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, autônomo, de âmbito municipal. Não está subordinado ao Poder Judiciário nem à autoridade municipal, embora possa recorrer ao Judiciário caso suas decisões não sejam cumpridas. Na previsão orçamentária municipal deve haver previsão de recursos para manutenção do Conselho Tutelar, que é um órgão permanente, democrático, de deliberação colegiada, cujos conselheiros são escolhidos pela população para um mandato de três anos.

O Conselho Tutelar visa zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente no espaço social existente entre o cidadão e o juiz, executando medidas constitucionais legais no âmbito da Infância e Adolescência.

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar estão as seguintes: atender as crianças e adolescentes nos casos em que seus direitos forem ameaçados ou violados, aplicando as medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou o responsável, aplicando as medidas listadas anteriormente; promover a execução de suas decisões, podendo, para isso, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é uma expressão da chamada “democracia participativa”, através da qual a sociedade civil organizada é chamada a debater com o governo os problemas existentes na área da infância e da juventude e para estes encontrar soluções efetivas e duradouras. O CMDCA é, desta forma, o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local, em prol da população infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas.

É também encarregado, como dito acima, da articulação da “rede de proteção à criança e ao adolescente” que o município deve possuir, bem como da gestão do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência – FIA e da condução, a cada três anos, do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

As decisões do CMDCA, portanto, são resultantes do debate entre governo e sociedade e, uma vez formalizadas e publicadas, vinculam a administração pública, a qual incumbe seu cumprimento, em regime de prioridade absoluta, com todas as consequências daí advindas, inclusive o aporte dos recursos orçamentários que para tanto se fizerem necessários.

Dificuldades na aplicação

Dentre as críticas a respeito da aplicação do ECA, estão:

  • A aplicação muito frequente das medidas dos sistemas secundário e terciário, como consequência das grandes falhas do sistema primário;
  • A falta de infraestrutura e recursos dos Conselhos Tutelares em muitos municípios;
  • Desconhecimento, por grande parte da população, da natureza jurídica, finalidade, atribuições e poderes do Conselho Tutelar.

Além disso, em decorrência do frequente envolvimento de adolescentes em crimes violentos, há uma intensa polêmica na sociedade com relação à diminuição da idade penal.

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm&gt;. Acesso em: 19/10/2013.

CÂMARA NOTÍCIAS. ECA completa 22 anos, mas ainda recebe críticas sobre implementação de ações. Reportagem de José Carlos Oliveira. Agência Câmara Notícias: 12/07/2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/422362-ECA-COMPLETA-22-ANOS,-MAS-AINDA-RECEBE-CRITICAS-SOBRE-IMPLEMENTACAO-DE-ACOES.html&gt;. Acesso em: 19/10/2013.

DENSA, Roberta. Vídeo Estatuto da Criança e do Adolescente. IOB Concursos, 2013. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=3mX7PuX3pCk&gt;. Acesso em: 19/10/2013.

MARQUES, Ana Amélia F. Avanços e limites do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil: uma análise à luz dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente. Dissertação [Mestrado Acadêmico em Ciência Jurídica]. Univali, Itajaí, SC, abril de 2011. Disponível em: < http://www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=926>. Acesso em: 19/10/2013.

RODRIGUES, Janaina. 23 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundação Abrinq: 2013. Disponível em: <http://fundacaoabrinq.wordpress.com/2013/07/15/23-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/&gt;. Acesso em: 19/10/2013.

VIEIRA JÚNIOR, Enio Gentil. Vídeo Saber Direito: Estatuto da Criança e do Adolescente. STF: Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=cK1Kok5BhD4&gt;. Acesso em: 19/10/2013.

 

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09/11/2013 at 11:01

Educação aprova dança e teatro como disciplinas obrigatórias do ensino básico

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Educação aprova dança e teatro como disciplinas obrigatórias do ensino básico

“A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece como disciplinas obrigatórias da educação básica as artes visuais, a dança, a música e o teatro. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que, atualmente, entre os conteúdos relacionados à área artística, prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música.”

“Tramitação
A proposta, aprovada no último dia 16, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).”

Fonte: Câmara Notícias.

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05/11/2013 at 14:33

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