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A Unidade Executora precisa planejar suas ações
A Unidade Executora precisa programar, com todos ou a maioria de seus membros e em conjunto com a escola, suas atividades anuais referentes às ações nas áreas financeira, administrativa e pedagógica e social, contemplando os interesses das comunidades escolar e local. Afinal, um dos seus objetivos é a integração da sua programação anual com o plano de ação da escola, de forma a atingir plenamente os fins socioeducacionais.
O plano de aplicação de recursos é o documento a ser elaborado segundo a Programação Anual, no qual deverão constar as ações previstas para serem realizadas, com a indicação das respectivas estimativas de custos.
No final de cada ano letivo, a UEx, ao encerrar suas atividades, deverá elaborar relatório no qual devem ser registradas as ações e atividades realizadas, bem como indicar as dificuldades que impediram a efetivação do que foi programado, se for o caso. Esse relatório deverá ser apresentado à Assembléia Geral para apreciação e julgamento.
A Unidade Executora e o PDDE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
Compete à Unidade Executora (ver post), com relação à participação da comunidade na gestão dos recursos provenientes do PDDE:
- fazer gestões permanentes no sentido de garantir que a comunidade escolar e, sempre que possível e preferencialmente a comunidade local, tenha participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos;
- afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos membros da UEx e o demonstrativo sintético da execução no qual estejam evidenciados os materiais e bens fornecidos e serviços prestados à escola que representam, com a indicação dos respectivos valores, que não podem ser inferiores àqueles que lhe foram destinados pelo programa; e
- disponibilizar toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos.
O que é uma Unidade Executora?
O MEC disponibiliza em seu site (www.mec.gov.br) todas as informações necessárias para a criação de Unidades Executoras nas escolas. Há inclusive um manual detalhado para este fim.
São várias as nomenclaturas utilizadas para denominar a Unidade Executora (UEx): caixa escolar, associação de pais e professores, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, unidade executora, associação de apoio à escola.
Independentemente da denominação, a idéia é a representação e participação de toda a comunidade escolar na sua constituição e gestão pedagógica, administrativa e financeira.
A unidade executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas.
As atribuições da UEx são:
- administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais;
- gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas;
- controlar recursos provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes;
- fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola; e
- prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados.
Qualquer membro da comunidade escolar pode ser o presidente da UEx, não há obrigatoriedade de o cargo ser exercido pelo(a) Diretor(a) da escola ou por servidor público.
A UEx é constituída por todos os associados e administrada pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
O Conselho Deliberativo deve ser constituído por no mínimo sete membros, escolhidos democraticamente por meio de processo eletivo, contendo obrigatoriamente: presidente, secretário e conselheiros (no mínimo cinco).
O Conselho Fiscal deve ser constituído de acordo com o estatuto aprovado pela Assembléia Geral. Normalmente contém: um presidente, dois titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos por processo eletivo.
A Diretoria também é definida pelo estatuto. Normalmente é composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Serão sócios efetivos os pais de alunos, o diretor e o vice-diretor da escola, os professores e os alunos.
Os sócios colaboradores serão o pessoal técnico-administrativo, os pais de ex-alunos, os ex-diretores da escola, os ex-professores, os ex-alunos e demais membros da comunidade, desde que interessados em prestar serviços à unidade escolar ou acompanhar o desenvolvimento e suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras.