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Pós-graduação no Cefet Nova Friburgo

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CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Educação e Contemporaneidade (UnED de Nova Friburgo)

O curso de Especialização em “Educação e Contemporaneidade” pretende possibilitar a qualificação e atualização do profissional da área da Educação, enquanto sujeito propositor e mediador de conhecimentos. Para isso, viabiliza a obtenção de novos conceitos e experiências para o aprimoramento do conhecimento acerca da relação entre as práticas educativas e a contemporaneidade, de forma a desenvolver a relação entre a reflexão teórica e a atividade docente.

São nossos principais objetivos: a) especializar recursos humanos na área da Educação; b) possibilitar a expressão e a fruição de conhecimentos produzidos nas diferentes ciências humanas; c) propor procedimentos que facilitem o diálogo interdisciplinar; d) aprofundar as reflexões sobre a contemporaneidade e sua relação com as prátivas de educação; e) desenvolver habilidades referentes aos processos de pesquisa.

O curso é totalmente gratuito e oferece 25 vagas.

Veja maiores informações no link abaixo:

http://dippg.cefet-rj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94%3Acursospgls&catid=23%3Acolat&Itemid=15&lang=br

Escrito por szalbuque

19/05/2011 em 17:50

Publicado em Cursos

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Concessão de bolsas de formação para professores da rede pública

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Publicado no Diário Oficial da União – 22/03/2011
PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições
e, – Considerando que a formação continuada de professores da
rede pública requer decisão nacional de caráter estratégico para a
melhoria da qualidade da Educação Básica;
- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC
N° 17, de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado
profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior – CAPES;
- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como
“área excepcionalmente priorizada”, nos termos do Art. 11 da referida
Portaria normativa;
- Considerando a necessidade de estimular a formação de
mestres profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula
atividades e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo
em temas de interesse da educação pública, conforme disposto
no caput da Portaria Normativa MEC nº 17;
- Considerando ainda a importância dessa formação para a
qualificação de professores vinculados ao ensino de matemática, ciências
e outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;
Considerando ademais que os salários dos professores da
rede pública da educação básica são, em geral, insuficientes para a
manutenção como alunos de um programa de pós-graduação, com
necessidades específicas de aquisição de material escolar, livros,
transporte e outras inerentes às demandas da pós-graduação;
- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário
apoio financeiro e uma atmosfera de formação qualificada,
aos professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado
Profissional especializados possibilitando uma efetiva experiência de
aprendizagem de alto nível, resolve:
Art. 1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a
professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados
em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições
de ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na
modalidade de educação a distância via Universidade Aberta do Brasil
(UAB).
§ 1º As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas
no mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24
meses.
§ 2º O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a
presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida
pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da
educação básica a que estiver efetivamente vinculado.
§ 3º Tendo como base situações específicas do interesse do
Estado, a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a
critério da CAPES, a professores da educação básica matriculados em
cursos de Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES
e ofertados na modalidade presencial.
Art. 2º Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação
Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES
Termo de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período
não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da
Rede Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros
trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade
da Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem
vinculados.
Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do
compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos
valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da
concessão da referida bolsa.
Art. 3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem
como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos
de mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o
Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado
Profissional para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO,
ambos recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico
da Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de
alunos a partir de março de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

Escrito por szalbuque

01/04/2011 em 19:24

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