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A Unidade Executora e o PDDE

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Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.

Compete à Unidade Executora (ver post), com relação à participação da comunidade na gestão dos recursos provenientes do PDDE:
- fazer gestões permanentes no sentido de garantir que a comunidade escolar e, sempre que possível e preferencialmente a comunidade local, tenha participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos;
- afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos membros da UEx e o demonstrativo sintético da execução no qual estejam evidenciados os materiais e bens fornecidos e serviços prestados à escola que representam, com a indicação dos respectivos valores, que não podem ser inferiores àqueles que lhe foram destinados pelo programa; e
- disponibilizar toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos.

Escrito por szalbuque

09/06/2009 em 20:33

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O que é uma Unidade Executora?

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O MEC disponibiliza em seu site (www.mec.gov.br) todas as informações necessárias para a criação de Unidades Executoras nas escolas. Há inclusive um manual detalhado para este fim.

São várias as nomenclaturas utilizadas para denominar a Unidade Executora (UEx): caixa escolar, associação de pais e professores, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, unidade executora, associação de apoio à escola.
Independentemente da denominação, a idéia é a representação e participação de toda a comunidade escolar na sua constituição e gestão pedagógica, administrativa e financeira.

A unidade executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas.

As atribuições da UEx são:
- administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais;
- gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas;
- controlar recursos provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes;
- fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola; e
- prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados.

Qualquer membro da comunidade escolar pode ser o presidente da UEx, não há obrigatoriedade de o cargo ser exercido pelo(a) Diretor(a) da escola ou por servidor público.

A UEx é constituída por todos os associados e administrada pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
O Conselho Deliberativo deve ser constituído por no mínimo sete membros, escolhidos democraticamente por meio de processo eletivo, contendo obrigatoriamente: presidente, secretário e conselheiros (no mínimo cinco).
O Conselho Fiscal deve ser constituído de acordo com o estatuto aprovado pela Assembléia Geral. Normalmente contém: um presidente, dois titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos por processo eletivo.
A Diretoria também é definida pelo estatuto. Normalmente é composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Serão sócios efetivos os pais de alunos, o diretor e o vice-diretor da escola, os professores e os alunos.
Os sócios colaboradores serão o pessoal técnico-administrativo, os pais de ex-alunos, os ex-diretores da escola, os ex-professores, os ex-alunos e demais membros da comunidade, desde que interessados em prestar serviços à unidade escolar ou acompanhar o desenvolvimento e suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras.

Escrito por szalbuque

09/06/2009 em 20:20

Publicado em MEC

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Programa Dinheiro Direto na Escola

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O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,  tem como finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O objetivo da assistência financeira é a melhora da infra-estrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

O repasse dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é feito pelo FNDE em parcela única anual depositada nas contas bancárias das entidades executoras e mantenedoras, representativas das escolas beneficiárias.
As escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras próprias para serem beneficiadas com recursos do PDDE. Apenas as escolas com menos de 50 alunos sem unidades executoras próprias podem receber indiretamente o recurso. Nesse caso, o FNDE transfere o dinheiro para as secretarias estaduais e distrital de Educação ou as prefeituras, a cuja redes de ensino pertençam as escolas. Na hipótese das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.
O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental e na educação especial extraído do censo escolar do ano anterior ao do atendimento.

As Unidades Executoras Próprias (UEx) devem ser entidades sem fins lucrativos, representativas dos estabelecimentos de ensino públicos, constituídas e integradas por membros das comunidades escolar e local (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar ou similar), ou outra instituição constituída com esse fim.

Veja mais informações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola

Escrito por szalbuque

04/11/2008 em 19:56

Publicado em 1, FNDE

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