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Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente
A criação da Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente foi ratificada nesta quarta-feira (5/11/08) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, que aprovou, em turno suplementar, projeto de lei (PLS 50/05) com esse objetivo.
O órgão será vinculado à Presidência da República e será responsável pela formulação e a pela execução de políticas públicas de proteção aos menores. A agência terá as atribuições de regular, acompanhar, controlar e avaliar a execução das políticas de proteção à criança e ao adolescente, bem como propor diretrizes para tais políticas.
Cabe ainda à agência promover, estimular e executar, diretamente ou por meio de convênios, as políticas de proteção à criança e ao adolescente originadas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ainda ficarão a cargo do órgão a coordenação e a elaboração da proposta orçamentária na parte relacionada aos recursos destinados ao desenvolvimento de políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes. Outras atribuições da agência são, de acordo com o projeto, o monitoramente e a avaliação da execução orçamentária dos recursos destinados aações, atividades, projetos e programas voltados ao atendimento às crianças e aos adolescentes.
Fonte: Agência Senado