Deliberação CME nº007/2007 – Capítulo VI
“CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS ESCOLARES
Art. 19 – A constituição dos Conselhos Escolares tem por finalidade democratizar a gestão escolar.
Parágrafo único: Os Conselhos Escolares elaborarão seus regimentos próprios, com base nos parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 – Os Conselhos Escolares constituem um espaço de discussão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador.
Parágrafo Único: As principais funções do Conselho Escolar, em articulação com a direção, devem ser de colaborar na coordenação do coletivo da escola e criar mecanismos de participação da comunidade escolar.
Art. 21 – Os Conselhos Escolares serão compostos por:
I – Três representantes dos professores e equipe pedagógica;
II – dois representantes de pais ou responsáveis;
III – dois representantes de servidores;
IV – dois representantes de alunos de acordo com os incisos I e II do artigo 11.
Parágrafo Único: Os representantes serão escolhidos em Assembléia Gerala da Unidade Escolar.
Art. 22 – Os Conselhos Escolares escolhidos, nos termos desta Deliberação, deverão exercer suas funções por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 23 – As Assembléias para a escolha dos Representantes dos Conselhos Escolares serão realizados a cada 2 (dois) anos.
Art. 24 – A convocação da 1ª Assembléia para a escolha dos Conselhos Escolares acontecerá em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Deliberação.”
[...] Veja aqui o conteúdo da deliberação que trata deste assunto: link para Capítulo VI da Deliberação CME nº007/2007. [...]
Conselhos escolares « Educação em Nova Friburgo
09/10/2008 em 15:49