Educação em Nova Friburgo

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Deliberação CME nº007/2007 – Capítulo VI

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“CAPÍTULO VI

DOS CONSELHOS ESCOLARES

Art. 19 – A constituição dos Conselhos Escolares tem por finalidade democratizar a gestão escolar.

Parágrafo único: Os Conselhos Escolares elaborarão seus regimentos próprios, com base nos parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20 – Os Conselhos Escolares constituem um espaço de discussão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador.

Parágrafo Único: As principais funções do Conselho Escolar, em articulação com a direção, devem ser de colaborar na coordenação do coletivo da escola e criar mecanismos de participação da comunidade escolar.

Art. 21 – Os Conselhos Escolares serão compostos por:

I – Três representantes dos professores e equipe pedagógica;

II – dois representantes de pais ou responsáveis;

III – dois representantes de servidores;

IV – dois representantes de alunos de acordo com os incisos I e II do artigo 11.

Parágrafo Único: Os representantes serão escolhidos em Assembléia Gerala da Unidade Escolar.

Art. 22 – Os Conselhos Escolares escolhidos, nos termos desta Deliberação, deverão exercer suas funções por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 23 – As Assembléias para a escolha dos Representantes dos Conselhos Escolares serão realizados a cada 2 (dois) anos.

Art. 24 – A convocação da 1ª Assembléia para a escolha dos Conselhos Escolares acontecerá em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Deliberação.”

Escrito por szalbuque

09/10/2008 às 14:59

Uma resposta

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  1. [...] Veja aqui o conteúdo da deliberação que trata deste assunto: link para Capítulo VI da Deliberação CME nº007/2007. [...]


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