Educação em Nova Friburgo

De olho na educação pública

Aprendendo com a Educação a Distância

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O crescimento da educação a distância no Brasil tem suscitado uma ampla discussão a respeito da sua validade e eficácia. Segundo a reportagem do Jornal Nacional, exibido pela Rede Globo de Televisão no dia 29/4/2009, a oferta de cursos superiores a distância, no Brasil, cresceu 571% entre 2003 e 2006 e o número de alunos aumentou 356% nesses 3 anos.

O governo federal, no Decreto nº 5.622 (19/12/2005), define a educação a distância como a “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”.

No Brasil, todas as tecnologias disponíveis vêm sendo utilizadas para fazer com que a educação alcance as pessoas onde elas estiverem, vencendo as enormes distâncias físicas e sociais que são obstáculos ao ideal da educação para todos. Rádio, TV, correio, teleconferência e internet são aliados nesta luta.

Muitas também são as críticas a esta modalidade de ensino. Falta de infra-estrutura de apoio, pouca atenção dos tutores, material de má qualidade e dificuldade de manter o interesse dos alunos nos cursos de longa duração são alguns dos problemas levantados pelas pessoas que não acreditam na EAD. No entanto, esses problemas não são exclusivos da educação a distância. O essencial é que haja, nos cursos a distância, o mesmo controle de qualidade que é feito nos cursos presenciais.

Ciente disso, o governo federal editou, em 2005 e 2006, os decretos nºs 5.622 e 5.773, que regulamentaram o artigo 80 da LDB (Lei 9.394 de 20/12/1996), que diz que o Poder Público deverá incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino. Tais decretos dispõem sobre a obrigatoriedade de momentos presenciais, como as avaliações e os estágios, sobre a duração dos cursos, a emissão de diplomas e certificados, o credenciamento das instituições e as autorizações de funcionamento dos cursos, a infra-estrutura dos pólos presenciais, a formação do corpo docente, e outros detalhes relativos à criação e ao funcionamento dos cursos a distância. Definem ainda as competências da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação quanto a regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior, no que tange à EAD.

Além disso, o MEC lançou o documento “Referenciais de qualidade em EAD”, que não tem força de lei, mas serve para nortear os atos legais do poder público e tem uma função indutora na organização dos sistemas de EAD no país.

A educação a distância possui características próprias que exigem dos professores e alunos um comportamento diferente daquele já estabelecido ao longo de tantos anos no modelo presencial. Dentre outras, aquelas que são mais potencialmente revolucionárias são a possibilidade de uma comunicação bidirecional efetiva, onde a iniciativa pode partir dos alunos, e não somente dos professores; e a organização tutorial, que propicia e induz a aprendizagem autônoma do aluno.

É uma mudança de paradigma que passa o controle da aprendizagem para o aluno e exige do professor o entendimento de que a educação é um processo de construção do conhecimento pelo aprendiz. Nesse sentido, temos muito que aprender com a educação a distância.

Talvez não esteja longe o tempo em que não haverá mais a separação entre o ensino a distância e o presencial. A mim parece que o ideal da educação para todos só será possível quando essa mudança de paradigma atingir as salas de aula, promovendo a tão esperada revolução na educação.

Escrito por szalbuque

28/05/2009 às 18:16

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