Acessibilidade – Resolução FNDE nº2/2008
Dispõe sobre a acessibilidade de obras de orientação pedagógica aos docentes do ensino
comum e do atendimento educacional especializado e de obras de literatura infantil
e juvenil, voltadas aos alunos com necessidade educacional especial sensorial
da educação básica.
Resolve: Prover as escolas públicas de educação básica das redes municipal, estadual, federal, Distrito Federal e as instituições privadas especializadas sem fins lucrativos, no âmbito do Programa
Nacional Biblioteca da Escola – Educação Especial – PNBE/ESP, de obras de literatura, acessíveis em libras, braille, áudio, com caracteres ampliados e em TXT com adaptações para utilização de software com
leitor de voz, para os alunos com necessidades educacionais especiais sensoriais bem como obras de orientação pedagógica que subsidiem a formação docente para a escolarização e para a oferta do atendimento educacional especializado de alunos da educação básica compreendendo as áreas: deficiência auditiva, surdez, visão subnormal, cegueira, surdocegueira, deficiência mental, transtornos globais do desenvolvimento e síndrome de down, deficiência física, deficiência múltipla, altas habilidades/superdotação, práticas educacionais inclusivas,
educação infantil e estimulação precoce, teorias de aprendizagem
e desenvolvimento humano, classes hospitalares, ajudas técnicas,
tecnologia assistiva, comunicação aumentativa e alternativa e
educação profissional, contemplando a acessibilidade pedagógica.
gostari de saber como utilizar o recurso do pdde acessibilidade.Sobre o que se pode comprar ou não com tal verba.
laudeni alves da costa
06/05/2009 em 00:14
Laudeni, o recurso é relativo ao Programa
Nacional Biblioteca da Escola – Educação Especial – PNBE/ESP e não ao PDDE. Conforme a resolução, há critérios específicos para a seleção das escolas e das obras. Sugiro que você entre em contato com a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, através do site portal.mec.gov.br/seesp/
szalbuque
27/05/2009 em 15:08